Importante

  • Aumento de casos de Covid-19 é motivo de preocupação

    Assunto: Assessoria  |   Publicado em: 02/06/2021 às 14:40   |   Imprimir

Após reuniões do COMITÊ REGIONAL e do colegiado de Prefeitos da Região 14, realizadas nesta terça-feira (01/06), foi aprovado, com um voto contrário a implementação de medidas mais restritivas, nos municípios da R14, a partir de 02/06/2021, objetivando a redução de casos positivos de Covid-19 na região.
Segundo o Presidente da AMUFRON, Joãozinho Sehnem a região precisou decidir por adotar medidas mais restritivas, pois as ações antes adotadas, não surtiram efeito esperado. O relaxamento dos protocolos obrigatórios, como uso de máscara, álcool 70% e distanciamento social, que parte da população e alguns
estabelecimentos não cumprem são as principais causas, que levaram os Prefeitos da AMUFRON em conjunto com o Comitê regional, decidirem por adotar medidas restritivas, que venham conter a circulação de pessoas.
Os reflexos do relaxamento dos protocolos, são visíveis pela elevação dos casos de covid, internações e óbitos.
Além das ações que continuarão sendo desenvolvidas buscando a conscientização e responsabilização das pessoas sobre o momento de extrema gravidade que vivemos, serão adotados os seguintes protocolos pelos municípios da R14, salientando que cada município pode restringir mais ainda as atividades, conforme
achar necessário.
1- Atividade Esportivas: fica suspensa a prática de esportes coletivos em locais públicos, assim entendidos os casos em que tais atividades sejam praticadas de forma informal e sem a adoção das providências delimitadas;
2- Eventos: suspensos eventos infantis, sociais, casas de festas, somente poderá ocorrer mediante autorização municipal especifica, os protocolos sanitários de atividades obrigatórios, respeitando a utilização de 50% do PPCI, sendo no máximo 70 pessoas;
3- Serviços Religiosos: Enquadra-se dentro dos serviços essenciais, com utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI, limitado ao número máximo de 70 pessoas;
4- Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares: Controle rígido da ocupação máxima de 50% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
Vedada a realização de Show Musical; Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada; Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas; Expressamente proibido a colocação de mesas
nos ambientes externos públicos; Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck
(trailers), somente serviço de pegue e leve;
5- Responsabilização: Maior comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados - Termo
de responsabilidade; (todos estabelecimentos serão procurados e deverão aderir)
6- Restrição do funcionamento de todas das atividades não essenciais, das 14 horas do dia 05/06/2021 até às 5 horas da manhã do dia 07/06/2021.
7- A Associação dos municípios da Fronteira Noroeste irá intensificar as mídias através de Emissoras de Rádio, TV e Cartazes.