Perguntas Frequentes

  • Publicado em: 27/12/2019 às 13:07   |   Imprimir

 
 
P - Como tenho acesso aos editais da Prefeitura?
 
R - Nossos  editais são publicados nos jornais de circulação local A Gazeta do Povo e no site do Município no link: http://www.candidogodoi.rs.gov.br/editais-e-licitacões; http://www.diariomunicipal.com.br/famurs
 
 
 
P - Como tenho acesso aos contratos e leis do Município?
 
R - A legislação e contratos encontram-se no site do Município. Para uma informação mais específica, fazer contatar o Portal da Transparência no link: http://187.109.224.66:8080/pronimtb/index.asp ou Acesso a Informação Pública, disponível no link: http://www.candidogodoi.rs.gov.br/acesso-a-informacao-publica
 
 
 
P- Como posso ter acesso à internet de forma gratuita?
 
R: O Município oferece o Telecentro Comunitário para acesso a informática e internet, que também serve de oficina para cursos gratuitos de informática. 
 
 
 
P - Onde posso retirar meus medicamentos para hipertensão e diabetes?
 
R - Os medicamentos podem ser retirados na Unidade Básica de Saúde (UBS) mediante apresentação do receituário médico.
 
 
 
P: Como encaminho a minha Carteira de Trabalho?
 
R: Deverá ter consigo os documentos de Carteira de Identidade, CPF, cartão SUS e comprovantes de endereço. 
 
 
 
P: Como faço para protocolar um requerimento?
 
R: Deverá ser apresentado em duas vias e protocolado junto a Recepção. O prazo máximo de resposta é de 15 dias.
 
 
 
P: Como faço para solicitar informação sobre o Trânsito?
 
R: O Departamento atende pelos seguintes telefones e horários:
 
Fone: 3548-1200.
 
Horário: 08:00h as 11:30h e das 13:30h as 17:00h,  de segunda à sexta-feira.
 
 
 
P: Como devo acomodar meu filho, um bebê de 4 meses dentro do carro?
 
R: Criança até 1 ano de idade, deve ser colocada no Bebê-conforto, e este fixado no banco traseiro do veículo de costas para o motorista, e o bebê acomodado neste e não no colo da mãe. Transportá-lo sem estes cuidados, além de infração de trânsito, deixa a criança totalmente desprotegida em caso de acidente ou freada brusca.
 
P: Onde faço o INCRA?
 
R: Deverá ser encaminhado junto a Secretaria da Agricultura.
 
 
 
P: Como faço a minha inscrição estadual de produtor rural (bloco)?
 
R: Deverá ser encaminhado junto a Secretaria da Agricultura. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios, como CPF, RG, Certidão de Casamento/Nascimento e escritura da propriedade rural do Município de Cândido Godói.
 
 
 
P: Onde faço as encomendas de mudas de árvores frutíferas, alevinos e sementes de milho?
 
O pedido deverá ser encaminhado junto a Secretaria da Agricultura.
 
 
 
P: Como consigo participar do Programa de Inseminação bovina?
 
Poderá entrar em contato com a Secretaria da pelo telefone 55 3548 1222. O inseminador entregará o boleto para pagamento no Banrisul que deverá ser entregue junto a Secretaria da Agricultura como comprovante de quitação.
 
 
 
P: Em frente a minha casa tem um poste de luz correndo risco de cair, o que devo fazer?
 
R: A empresa concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica é a RGE, sendo dela a responsabilidade pela manutenção da rede, bem como pela substituição de postes.
 
  
 
P: De quem é a responsabilidade pela manutenção dos passeios públicos e seus respectivos consertos?
 
R: A manutenção do passeio publico é de responsabilidade do proprietário.
 
 
 
P: Como faço para entrar em contato com a Secretaria de Obras?
 
R: Pelo fone 3548-1220.
 
P. Quais os dias de recolhimento do lixo?
 
 
LIXO ORGÂNICO: segundas-feiras e nas sextas-feiras.
 
LIXO SECO/RECICLÁVEL: quartas-feiras.
 
Os dias poderão sofrer alterações em feriados, sendo comunicados previamente.
 
 
 
P: Preciso de limpeza da minha fossa, é feito pela Secretaria de Obras?
 
R: A limpeza das fossas pelo Município é efetuada apenas em prédios públicos, nos demais casos, o contribuinte deve contratar serviço particular.
 
 
 
P - Quando há um problema com os canos de água na minha rua, de quem é a responsabilidade de consertar?
 
R - É da empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade, a Corsan.
 
 
 
P - Como faço para me inscrever no programa habitacional do Município (casas no interior)?
 
R - Maiores informações junto a Secretaria de Planejamento. Deverão apresentar os documentos pessoais e a DAP de produtor rural.
 
 
 
P - Como faço para participar da campanha da ACI Bolão de Prêmios?
 
R - Você poderá trocar as notas fiscais de compras realizadas no Município por cartelas e concorrer a prêmios durante todo o ano. Na nota fiscal deverá constar o CPF do comprador.
 
 
 
P: Como obter alvará de licença para trabalhar?
 
R: Protocola-se o pedido de Lotação de Alvará junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, sendo então efetuado o Registro Municipal da empresa e, tendo o estabelecimento o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) ou o Protocolo de Encaminhamento, é fornecido o Alvará de Licença para Localização. E para as empresas cuja atividade necessite de Licença Ambiental, esta é condição para a liberação do Alvará de Licença e Localização.
 
 
 
P: Quem recebe isenção IPTU? Há idade limite? Deficientes têm direito? 
 
R: Conforme o artigo 105 do CTM, são isentos do pagamento de IPTU no município:
 
I- entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa e religiosa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação;
 
II- sindicato e associação de classe;
 
IV- imóveis destinados a preservação do meio ambiente e que não podem ser edificados prédios;
 
V- proprietário do imóvel, cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 anos, para uso exclusivo das entidades imunes e das descritas nos incisos  I e II deste artigo.
 
VI- proprietário do terreno sem utilização, atingido pelo Plano Diretor da Cidade ou declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, relativamente ao todo ou à parte atingida, mesmo que sobre ele exista construção condenada ou em ruína.
 
No município não há lei que isente do pagamento de IPTU por razões de idade e de deficiência.
 
 
 
P - Como faço para obter a Certidão Negativa de Débito (CND) Municipal de uma empresa?
 
R - Encaminho  um requerimento  solicitando a CND e, caso não houver débitos da empresa junto à Fazenda Pública Municipal, é fornecida a CND.
 
 
 
P - Qual o valor do ITBI em Cândido Godói?
 
R - O valor do ITBI é de 2% sobre o Valor Venal de Imóvel.
 
 
 
P - Qual o encaminhamento que deve ser adotado para proceder a unificação de dois bens imóveis junto à Prefeitura?
 
R - Deve-se elaborar Projeto de Unificação dos Bens Imóveis e requerer sua aprovação junto à Prefeitura Municipal. O projeto deve respeitar a Legislação vigente, obedecendo a áreas e medidas mínimas estabelecidas. Caso obedeça, será aprovada a unificação.
 
 
 
P: Como faço para a minha empresa obter a licença ambiental?
 
R: A empresa elabora o Projeto Ambiental e o protocola junto à Prefeitura. O licenciador analisa o empreendimento juntamente com profissionais habilitados e especializados na área para verificar os impactos ambientais da atividade. Feito isso, é emitida a licença com ou sem restrições, conforme o caso.
 
Para um empreendimento novo, exige-se a licença prévia, de instalação e de operação, sendo procedido da mesma forma como descrito anteriormente.