Salário Família

  • Publicado em: 16/05/2019 às 16:49   |   Imprimir

SALÁRIO FAMÍLIA

 

§ 1º - O valor da cota salário-família será pago mensalmente, no valor estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, e será devido ao servidor ativo ou inativo que tenha renda bruta mensal igual ou inferior à fixada para a concessão da vantagem pela Legislação Federal, por filho menor ou equiparado, até completar quatorze anos, ou inválido de qualquer idade.

 

§ 2º - Será devido auxílio-reclusão à família do servidor ocupante de cargo efetivo com renda igual ou menor a fixada pela Legislação Federal para concessão da vantagem, no valor estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

Fonte: Art. 252 da Lei Municipal nº 1.120/1995 (Regime Jurídico Único)

 

Os valores são reajustados anualmente pelo Ministério da Previdência Social. A partir de 01.01.2015, conforme Portaria MPS/MF 13/2015, terão direito ao abono de R$ 37,18 quem receber até R$ 727,01 e terão direito à R$ 26,20 quem receber até R$ 1.089,82.