ALTERA O DECRETO Nº 290/2020 QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA


  • Tipo: CORONAVÍRUS



  • Descrição:

    ALTERA O DECRETO Nº 290/2020 QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI/RS.

    GERSON DRESCH, Prefeito em Exercício do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, da Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º do Decreto nº 290/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Cândido Godói, RS, que passa a ter a seguinte redação:

    Art. 3º ...

    § 1º ...

    § 2º ...

    § 3º -  Nos bares e lancherias fica vedado o consumo de bebidas e lanches no local, considerando recomendação do Ministério Público.

    Art. 2º - Ficam adotadas as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.128/2020 de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, ficando suspensas a eficácia das normas que conflitem com as normas estabelecidas no referido Decreto.

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito do Município de Cândido Godói, RS, em 26 de março de 2020.

                                                                                        Registre-se e Publique-se

      Gerson Dresch                                                              Geni Maria Seibel

    Prefeito em Exercício                                                Secretária da Administração