REITERA DECLARAÇÃO CALAMIDADE PÚBLICA


  • Tipo: CORONAVÍRUS



  • Descrição:

     

    DECRETO MUNICIPAL N° 296/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

     

    REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                  

     

    Valdi Luis Goldschmidt, Prefeito Municipal de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Reitera o estado de calamidade pública, no Município de Cândido Godói, RS, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), declarado por meio do Decreto nº 295/2020, de 31 de março de 2020.

     

    Art. 2º Adota o Decreto Estadual nº 55.154/2020, de 1º de abril de 2020, adequando ao Município o quanto couber.

     

    Art. 3º Fixa o horário de atendimento exclusivo para os grupos de risco entre 8h às 10 horas, podendo neste período cada estabelecimento fixar o seu horário.

    Parágrafo Único: Os estabelecimentos deverão fixar placa externa informando estes horários.

     

    Art. 4º O horário de atendimento externo nas Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Finanças, Agricultura, Expansão Econômica e do Meio Ambiente, Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito será das 7h às 10h e exclusivamente para os grupos de risco das 8h às 9h.

     

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos permissivos do art. 65 da Lei Complementar 101/00, em vista do expresso reconhecimento geral de calamidade pública no Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual 55.154, de 1º/04/2020, revogando o Decreto Municipal nº 295/2020, de 31 de março de 2020.

    Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 1º de abril de 2020.

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Valdi Luis Goldschmidt                                                       Geni Maria Seibel

            Prefeito                                                                  Secretária da Administração 

     



  • Anexos