DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.


  • Número: 30



  • Ano: 2023



  • Tipo: Portaria



  • VALDI LUIS GOLDSCHMIDT, Prefeito do Municipio de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar a responsabilidade do servidor público municipal JOSÉ ADROALDO MOELLMANN, contratado no cargo de Motorista I, no fato relativo ao acidente de trânsito tipo capotamento do caminhão de carga, Mercedez Benz, placas IHX 3468, de propriedade do Municipio de Cândido Godói, RS, ocorrido no dia 05 de janeiro de 2023, às 9h30min, na estrada vicinal na Linha Acre, Municipio de Cândido Godói, RS, o que, se for comprovado, em tese, implica na aplicação ao servidor das penalidades previstas no art. 180, incisos I, III e V da Lei Municipal n" 1.120/1995 (repreensão ou advertència, suspensão e multa e demissão) em razão, em tese, de ter desrespeitado os deveres de: desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos. dentro de suas atribuições; o dever de zelar pela economia do material que lhe foi confiado e pela conservação do patrimônio público e observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidos, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados (art. 170, III. X e XI do RJU), e em tese, ter incorrida na proibição do art. 171 XXIV- proceder de forma desidiosa, da Lei municipal n° 1.120/1995.

    OUTROSSIM. DESIGNA os servidores efetivos, estáveis, LIRIA ANA ARENHARDT, cargo Professora Séries Iniciais, matrícula nº 977/6, JAIME ANDRÉ KAUFMANN. cargo de Técnico Administrativo. matricula n" 1080/4 e THATIANE BOURSCHEID, cargo Nutricionista, matricula nº 858/3 para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Processante. para apurar os fatos.

    A Comissão deverá apresentar o relatório final conclusivo dentro de 60 (sessenta) dias, A Comissão desenvolvera seus trabalhos em tempo integral, sempre que necessário. conforme previsto no § 1º do artigo 207 da Lei n° 1.120/95, até a apresentação do relatório final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Cândido Godói, RS, em 19 de janeiro de 2023.


  • Data da Publicação: 28/06/2023


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