Número: 269
Ano: 2023
Tipo: Portaria
Declara que a servidora Claudia Babichuck, completou o 4º avanço trienal em 30/06/2020, sem prejuízo do cômputo do período aquisitivo no período da pandemia, sem direito ao pagamento de atrasados até 31/12/2021, conforme a LC 191/2022. Servidora não dispõe de valores retroativos, pois, em janeiro de 2022 teve implementado o pagamento do 4º avanço trienal, de acordo com a portaria nº 149/2022.