Número: 271
Ano: 2023
Tipo: Portaria
Declara que a servidora Denise Maria Lermen, completou o 2º avanço trienal em 06/11/2020, sem prejuízo do cômputo do período aquisitivo no período da pandemia, sem direito ao pagamento de atrasados até 31/12/2021, conforme a LC 191/2022. Fica autorizado o pagamento do triênio dos valores retroativos ao período compreendido de janeiro de 2022 a maio de 2022, período que antecede a portaria nº 347/2022.