Número: 288
Ano: 2023
Tipo: Portaria
Declara que a servidora Rosemeri Eliane Eberhardt Giese, completou o 6º avanço trienal em 25/03/2022, sem prejuízo do cômputo do período aquisitivo no período da pandemia, sem direito ao pagamento de atrasados até 31/12/2021, conforme a LC 191/2022. Fica autorizado o pagamento do triênio dos valores retroativos ao período compreendido de março de 2022 a abril de 2023, período que antecede a presente data.