Número: 289
Ano: 2023
Tipo: Portaria
Declara que a servidora Rubia Thais Schleger Schonwald, completou o 1º avanço trienal em 30/03/2023, sem prejuízo do cômputo do período aquisitivo no período da pandemia, sem direito ao pagamento de atrasados até 31/12/2021, conforme a LC 191/2022. Fica autorizado o pagamento do triênio dos valores retroativos ao período compreendido de março a abril de 2023, período que antecede a presente data.