Número: 295
Ano: 2023
Tipo: Portaria
Declara que a servidora Vanessa Brondani, completou o 2º avanço trienal em 12/10/2020, sem prejuízo do cômputo do período aquisitivo no período da pandemia, sem direito ao pagamento de atrasados até 31/12/2021, conforme a LC 191/2022. Fica autorizado o pagamento do triênio dos valores retroativos ao período compreendido de janeiro de 2022 a abril de 2022, período que antecede a portaria nº 300/2022.