ORDEM DE SERVIÇO 04/2020


  • Número: 4



  • Ano: 2020



  • Tipo: Ordens de Serviço



  • ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2020

    VALDI LUIS GOLDSCHMIDT, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais:

    CONSIDERANDO que a partir do dia 03 de Julho de 2020 não mais deverá ser veiculada nenhuma publicidade institucional, em virtude da vedação inclusa na Lei Federal nº 9.504/97, artigo 73 inciso VI.

    CONSIDERANDO a existência de contratos com empresas, para fazer a publicidade institucional através de jornal, rádios e outros meios de comunicação;

     

    CONSIDERANDO a existência da divulgação da publicidade institucional através das redes sociais.

    DETERMINO:

    Artigo 1º - Que no dia 03 de Julho de 2020 deverão ser suspensos todos os contratos para veiculação de publicidade institucional do Município, quer seja através de Jornal, rádio e outros meios de publicidade institucional.

    Artigo 2º - Até o dia 03 de Julho de 2020 deverá ser retirada toda e qualquer matéria de publicidade institucional que possa existir no Facebook em Secretarias, Escolas Municipais Conselhos Municipais, enfim não poderá sobrar nenhuma matéria de publicidade institucional sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

    Artigo 3º Esta ordem de serviço deverá ser entregue para todos os Secretários e responsáveis por veiculação de publicidade institucional.  

    Artigo 4º - Para o cumprimento desta ordem de serviço, no que trata da exclusão de toda e qualquer matéria de publicidade institucional nas redes sociais, em especial Facebook poderá ser utilizado o servidor Técnico em Informática, com determinação de exclusão de toda e qualquer matéria de divulgação da publicidade institucional.

    Artigo 5º - A partir do dia 04 de Julho de 2020 FICA VEDADA a veiculação de toda qualquer matéria de publicidade institucional do Município.

    Artigo 6º - O descumprimento da presente Ordem de Serviço e suas implicações serão passíveis de apuração e responsabilização administrativa do servidor, na forma legal.

    Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito de Cândido Godói/RS, de 29 de Junho de 2020.

       

    Valdi Luis Goldschmidt

    Prefeito

     


  • Data da Publicação: 01/07/2020 às 13:26 hrs


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