DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO


  • Número: 457



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do art.5º, inciso p, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação, por interesse público, a fração do LOTE RURAL Nº 06, da Linha dos Louros, da 4ª Secção da Região de Comandaí, Colônia Guarani, neste município de Cândido Godói, com área de 35.000 m² (trinta e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, dentro da área maior de 125.000 m² do referido lote rural, confrontando: ao NORTE, com o lote rural nº 08; ao SUL, com terras do mesmo lote rural nº 06; a LESTE, com o lote rural nº 05, todos os lotes da mesma Linha; e ao OESTE, com o lote rural nº 05 da Linha Timbaúva. INCRA: Cadastrada sob nº 867 047 000 175, conforme a matrícula nº  1.987 do Registro de Imóveis do Município de Cândido Godói.

    Art. 2º - Referido imóvel é de propriedade do Senhor ERVIN JAHN, portador do CPF 033.820.360-53, RG nº 8084467987 SSP/RS e da Senhora DARCILA JANH, CPF nº 001.832.090-28 e RG nº 2088217779 SSP/RS, tudo nos termos da matrícula registro nº 1.987 do Registro de Imóveis do Município de Cândido Godói, RS.


  • Data da Publicação: 29/03/2022


  • Anexos