NORMATIZA O RECEBIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO, DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO


  • Número: 458



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • Art. 1º - Os servidores que se encontrarem em viagem a serviço da Administração e que estejam recebendo diárias ou que se deslocarem do Município, com as despesas de alimentação ressarcidas, perderão nestes dias, o direito ao recebimento do vale de alimentação. §1º Dos servidores que recebem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de vale alimentação será descontado o valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia de diária ou ressarcimento, e dos servidores que recebem R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de vale alimentação será descontado o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia de diária ou ressarcimento.                      § 2º O desconto será efetuado no pagamento das diárias ou ressarcimento.


  • Data da Publicação: 29/03/2022


  • Anexos