PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES, VAMOS JUNTOS ADOTAR ESSA IDEIA!

  • SAA-6 Proteção e Recuperação de Nascentes em Propriedades Rurais

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 14/12/2020 às 07:32   |   Imprimir

O projeto de Proteção e Recuperação das Nascentes em Propriedades Rurais faz parte do Plano Municipal de Saneamento Básico e de acordo com a LEI Nº 12.651 de 25 de Maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, entende-se por nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água. As nascentes e as áreas em torno das nascentes (no raio mínimo de 50 metros) são consideradas como Áreas de Preservação Permanente – APP.

A proteção e a recuperação das nascentes e olhos d’água, associadas à promoção do uso sustentável de suas águas, integram um conjunto de ações fundamentais para a garantia da segurança hídrica nas bacias hidrográficas do Estado (Emater/RS-Ascar, 2019).

As estruturas protetoras das nascentes têm como objetivo primordial evitar a contaminação, sobretudo da água de beber, ainda em sua origem, tanto por partículas de solo, quanto por matéria orgânica oriunda das plantas nas proximidades, da movimentação de animais, entre outros, e esta água deverá ser utilizada no suprimento das necessidades da unidade familiar incluindo o abastecimento humano e dessedentação animal (Emater/RS-Ascar, 2019).

A partir do dia 11 de janeiro de 2021 iniciará o cadastramento dos proprietários de terras, onde há nascentes de águas, interessados em participar do projeto. Poderá ser realizado na Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Expansão Econômica, pelo telefone 3548-1222 ou e-mail: agricultura@candidogodoi.rs.gov.br. Após o cadastro, serão agendadas visitas técnicas nas propriedades rurais para fazer levantamento de dados e sequência das ações do plano de trabalho.