Decreto Nº356/2021 de 08 de fevereiro de 2021

DECRETO N.º 356/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

SUSPENDE O PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2021 E DETERMINA EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

 

 

                        MARIO BACKES, Prefeito em Exercício do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, considerando as circunstâncias relativas à pandemia devido o COVID-19, e o estado de calamidade pública vigente em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e o previsto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.370/2001:

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º É decretada a suspensão do Ponto Facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda-feira e terça-feira de carnaval, devendo ser cumprido expediente normal, nestas datas, nas repartições públicas municipais.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 08 de Fevereiro de 2021.

 

 

  Registre-se e publique-se.

 

 

     Mario Backes        Prefeito em Exercício                                                      Geni Maria Seibel    Secretária da Administração