Aumento de casos de Covid-19 é motivo de preocupação em todo o RS

O Rio Grande do Sul encontra-se em situação preocupante em relação ao avanço do Covid-19, em todas as regiões, uma vez que algumas regiões estão classificadas em Bandeira Preta e as demais em Bandeira Vermelha, de acordo com o Mapa Preliminar.

A fim de conter a disseminação do vírus, o Decreto Estadual Nº 55.764, de 20 de Fevereiro de 2021, “Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul” no período compreendido do dia 20 de fevereiro ao dia 2 de março de 2021, foi determinado a vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h; e vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h.

No entanto, os estabelecimentos como farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;  postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências);  os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros; hotéis e similares podem manter o seu funcionamento normal.

Diante disso, determinações municipais não serão válidas, sendo obrigatório o respeito de normas estabelecidas a nível de Estado.

Mais do que nunca, faz-se necessário redobrar os cuidados e evitar a disseminação do vírus.