DECRETO Nº 360/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE CÂNDIDO GODÓI

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 01/03/2021 às 07:39   |   Imprimir

REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE CÂNDIDO GODÓI, RS, E DETERMINA DIANTE DO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E TEMPORÁRIO, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS REFERENTES A BANDEIRA FINAL PRETA.

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º Fica determinado, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento do inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 07 de março de 2021, a aplicação de medidas sanitárias definidas no anexo do Decreto Estadual nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, referentes a Bandeira Final Preta, em todo o território do Município de Cândido Godói, RS.

Art. 2º - Os serviços da Administração Pública Municipal, permanecem inalterados.

Art. 3º O Município no âmbito de suas competências, determinará a fiscalização, pelo órgão responsável, do disposto neste Decreto.

Art. 4º - As autoridades públicas municipais e estaduais, em especial as vinculadas aos órgãos de Segurança Pública deverão adotar as providências cabíveis para:

I – o cumprimento das medidas sanitárias definidas neste Decreto;

II – A punição civil, administrativa e criminal, bem como a prisão flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias que tratam este Decreto.

Art. 5º - Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir a determinação do Poder Público destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Cândido Godói, RS, em 27 de fevereiro de 2021.

Registre-se e Publique-se

Valdi Luis Goldschmidt/Prefeito

Geni Maria Seibel/Secretária da Administração