DECRETO N.º 363/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

  • PRORROGA O VENCIMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS POR 60 (SESSENTA) DIAS.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 12/03/2021 às 08:39   |   Imprimir

VALDI LUIS GOLDSCHMIDT, Prefeito do Município de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 353/2021, de 15 de janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Cândido Godói, RS;

 

D E C R E T A:

                        Art.1º - Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias o vencimento de todos os impostos municipais.

                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, RS, em 11 de março de 2021.

  Registre-se e publique-se.

 

     Valdi Luis Goldschmidt                                                  Geni Maria Seibel

            Prefeito                                                       Secretária da Administração