Lei dos Fogos de Artifício

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    Assunto: Assessoria  |   Publicado em: 27/11/2023 às 09:35   |   Imprimir

Lei dos Fogos de Artifício
Através de ofício recebido da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Município de Cândido Godói já inicia o alerta que é proibido a queima e soltura de fogos de estampidos (som forte e explosivo) e de artifícios que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração.
A Lei Estadual Nº15.366/2019 que proíbe a queima e soltura de fogos com barulho foi sancionada no ano de 2019 em virtude que muitas pessoas, principalmente os autistas, crianças, enfermos e idosos, são prejudicas pelo alto ruído dos fogos. Ainda, vale mencionar, que também os animais sofrem com estouros, assustando-se e por vezes até fugindo ou morrendo.
Fica o alerta a toda população para respeitar a Lei Estadual Nº15.366/2019 pois o descumprimento ao disposto da Lei acarretará ao infrator a imposição de multa.