Lei 14.811/2024 - Proteção à criança e ao adolescente: um compromisso de todos

Lei 14.811/2024 - Proteção à criança e ao adolescente:

um compromisso de todos
LEMA DA UNESCO: "Uma vez que as guerras nascem na mente dos homens, é na mente dos homens que as defesas da paz devem ser construídas".

No dia 23 de fevereiro, no Centro Cívico em Santa Rosa, representantes da SMEC, da Assistência Social e das escolas General Osório, São Miguel e São Luiz Gonzaga estiveram participando da palestra: Proteção à criança e ao adolescente - contra qualquer forma de violência no ambiente escolar - Lei 14.811/2024.
Participaram do ato de abertura os representantes das seguintes entidades: Ministério do Público e Poder Judiciário de Santa Rosa, Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Prefeitura de Santa Rosa, Secretaria de Educação de Santa Rosa e Deputado Federal Osmar Terra, sendo por este proferida a palestra.

A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro 2024 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Na ocasião, a implementação de protocolos de segurança nas escolas, exposição das crianças nas redes sociais e questões de violência foram os principais temas debatidos.

A Administração Municipal de Cândido Godói, se coloca à disposição e pede a colaboração de toda a comunidade local para proteger as nossas crianças e disseminar a Cultura da Paz. Esta causa é de todos nós!