• Ir para conteúdo
  • Ir para menu
  • Ir para rodapé
  • Libras
  • Leitor
  • A
  • A
  • ALTO CONTRASTE
  • ACESSO RESTRITO
 Município de Cândido Godói

Município de Cândido Godói

Endereço: Rua Liberato Salzano, 387

Horário de Atendimento: 8h às 11h30min - 13h30min às 17h Telefone: (55) 3548-1200 e (55) 99609-2082

  • Início
  • LEGISLAÇÃO
    • DECRETOS
    • LEIS MUNICIPAIS
    • PORTARIAS
  • PERGUNTAS FREQUENTES
    • Perguntas e Respostas
  • Servidores
    • Comodato Vivo
    • Estágio Probatório
    • Férias
    • FUNDO FAPBSM
        INFORMATIVOS RELATÓRIOS MENSAIS RPPS
    • Modelos de Requerimentos
    • Nova Lei do Fundo - RPPS
    • Plano de Carreira do Magistério
    • Salário Família
  • Secretarias
    • Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Expansão Econômica
    • Secretaria da Educação e Cultura

        Ata nª02 e Plano de Ação PAAR

    • Secretaria da Saúde
    • Secretaria de Administração
    • Secretaria de Assistência Social
    • Secretaria de Finanças
    • Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito
    • Secretaria de Planejamento
  • Município
    • Competências das Secretarias
    • Dados IBGE
    • Estacionamento
    • Gabinete do Prefeito
    • Histórico
    • Medalhão
    • Parcerias
    • Hino de Cândido Godói

    • Telefones Úteis
  • Conselhos Municipais
    • COMDICA e Conselho Tutelar
        Eleições do Conselho Tutelar - 2019 Eleições do Conselho Tutelar - 2023 Escolha Suplementar e Emergencial 2023 LEGISLAÇÃO COMDICA E CONSELHO TUTELAR Portaria
    • Conselho da Assistência Social
        Legislação Resoluções
    • Conselho Municipal da Educação
        COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÕES PARECERES PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS
    • Conselho Municipal da Saúde
    • Processo de Escolha dos Suplentes do Conselho Tutelar - 2025. 

Perguntas Frequentes

1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, dúvida, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

2 - O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

DUVIDA: incerteza sobre a atuação da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

4 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse.

5 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

6 - É preciso se identificar no sistema?

Não. É possível registrar e consultar o andamento da sua manifestação sem fazer sua identificação no sistema.

7 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

8 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados

9 - É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB.

10 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 30 dias corridos.

11 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em "Complementar". Não são recebidas complementações por e-mail.

12 - O que acontece com minha manifestação após o registro?

- A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Executivo, dependendo do caso.Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.

No caso de reclamação sobre prestação de serviço público, a manifestação é direcionada para o órgão responsável pela prestação do serviço público. Este órgão é quem deverá responder ao cidadão nos prazos definidos.

De forma semelhante, o procedimento acima é adotado para as solicitações, sugestões e elogios.

Denúncia, que se refira a bens, valores ou servidores do Poder Executivo, e que contenha elementos suficientes, será encaminhada à área responsável, e você será informado sobre a ação.

13 - Onde eu posso ver a resposta?

Quando você fizer uma nova manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.

Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações atavés do protocolo da sua ouvidoria. Para isso, utilize a opção Consultar manifestação.

14 - Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).

Conselhos Municipais
  • COMDICA e Conselho Tutelar
  • Conselho da Assistência Social
  • Conselho Municipal da Educação
  • Conselho Municipal da Saúde
  • Processo de Escolha dos Suplentes do Conselho Tutelar - 2025. 

Servidores
  • Comodato Vivo
  • Estágio Probatório
  • Férias
  • FUNDO FAPBSM
  • Modelos de Requerimentos
  • Nova Lei do Fundo - RPPS
  • Plano de Carreira do Magistério
  • Salário Família
Secretarias
  • Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Expansão Econômica
  • Secretaria da Educação e Cultura
  • Secretaria da Saúde
  • Secretaria de Administração
  • Secretaria de Assistência Social
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito
  • Secretaria de Planejamento
Link Úteis

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.

LOGO PREFEITURA
Município de Cândido Godói
Rua Liberato Salzano, 387
(55) 3548-1200 e (55) 99609-2082 / adm@candidogodoi.rs.gov.br
Inscreva-se para receber atualizações

Informe seu endereço de e-mail

Abase Sistemas

Todos direitos reservados 2025 © Abase Sistemas e Soluções LTDA
Desenvolvido por Abase Sistemas e Soluções Ltda
Nossa Política de Privacidade

Acesso Administrativo